STJ — 197358
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 817b4f1a264895678b4cb4a6cbded0d8995fa8808b9f77ab27426eba9fce12ed
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico
de drogas. A defesa alega ilegalidade na prisão em flagrante,
tortura policial, invasão de domicílio e ausência de fundamentação
para a prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva do paciente, considerando as alegações de ilegalidade na
prisão em flagrante e a fundamentação da custódia cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A conversão da prisão em flagrante em preventiva configura novo
título a justificar a custódia, superando a alegada ilegalidade
inicial.
4. A alegação de invasão de domicílio demanda dilação probatória,
inviável na via do habeas corpus.
5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da
conduta, na tentativa de fuga e na quantidade de drogas apreendidas,
justificando a necessidade de garantir a ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para revogar a prisão preventiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM PESSOAL. VÁLIDA. JUSTA
CAUSA. AUSÊNCIA DE NULIDADES. TENTATIVA DE FUGA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTO VÁLIDO. QUANTIDADE EXPRESSIDA DE DROGAS APREENDIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico
de drogas. A defesa alega ilegalidade na prisão em flagrante,
tortura policial, invasão de domicílio e ausência de fundamentação
para a prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva do paciente, considerando as alegações de ilegalidade na
prisão em flagrante e a fundamentação da custódia cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A conversão da prisão em flagrante em preventiva configura novo
título a justificar a custódia, superando a alegada ilegalidade
inicial.
4. A alegação de invasão de domicílio demanda dilação probatória,
inviável na via do habeas corpus.
5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da
conduta, na tentativa de fuga e na quantidade de drogas apreendidas,
justificando a necessidade de garantir a ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para revogar a prisão preventiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.