STJ — 779483
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a67e4e7ecbbfbebb454567086a30e8586f64c49e1b90fd9496fd62b9f8b3a2db
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
em razão da ausência de flagrante ilegalidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante
ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que
justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é restrita a
situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
6. O aumento da pena-base foi devidamente fundamentado, em razão da
apreensão de 739 (setecentos e trinta e nove) eppendorfs e 01 (um)
tijolo de cocaína (pesando 1.204,6 gramas); 749 (setecentas e
quarenta e nove) pedras de crack (pesando 567,3 gramas); 1280 (mil
duzentas e oitenta) porções e 01 (um) tijolo de maconha (pesando
2.771,2 gramas).
7. O afastamento do tráfico privilegiado está motivado, eis que se
trata de paciente reincidente.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE
ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI
11.343/2006. PACIENTE REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
em razão da ausência de flagrante ilegalidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante
ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que
justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é restrita a
situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
6. O aumento da pena-base foi devidamente fundamentado, em razão da
apreensão de 739 (setecentos e trinta e nove) eppendorfs e 01 (um)
tijolo de cocaína (pesando 1.204,6 gramas); 749 (setecentas e
quarenta e nove) pedras de crack (pesando 567,3 gramas); 1280 (mil
duzentas e oitenta) porções e 01 (um) tijolo de maconha (pesando
2.771,2 gramas).
7. O afastamento do tráfico privilegiado está motivado, eis que se
trata de paciente reincidente.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.