STJ — 876153
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72d9a68e150e20701e38f976b29a409d99803bc84b54b187ef54637fe65012e7
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar
em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de Eduardo José
Ribeiro, acusado de tráfico de drogas. A prisão em flagrante ocorreu
durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, com apreensão
de drogas e dinheiro em espécie. A defesa pleiteia a revogação da
prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
gravidade concreta dos fatos e a necessidade de garantia da ordem
pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos
crimes, com indícios de envolvimento do paciente com organização
criminosa.
4. A quantidade de droga apreendida, embora pequena, é acompanhada
de outros elementos que indicam a prática de tráfico de drogas.
5. A jurisprudência desta Corte considera insuficientes as medidas
cautelares alternativas para garantir a ordem pública em casos de
envolvimento com organizações criminosas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTEGRANTE DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA.
DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar
em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de Eduardo José
Ribeiro, acusado de tráfico de drogas. A prisão em flagrante ocorreu
durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, com apreensão
de drogas e dinheiro em espécie. A defesa pleiteia a revogação da
prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
gravidade concreta dos fatos e a necessidade de garantia da ordem
pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos
crimes, com indícios de envolvimento do paciente com organização
criminosa.
4. A quantidade de droga apreendida, embora pequena, é acompanhada
de outros elementos que indicam a prática de tráfico de drogas.
5. A jurisprudência desta Corte considera insuficientes as medidas
cautelares alternativas para garantir a ordem pública em casos de
envolvimento com organizações criminosas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.