STJ — 876153

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72d9a68e150e20701e38f976b29a409d99803bc84b54b187ef54637fe65012e7

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de Eduardo José Ribeiro, acusado de tráfico de drogas. A prisão em flagrante ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, com apreensão de drogas e dinheiro em espécie. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de garantia da ordem pública.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos crimes, com indícios de envolvimento do paciente com organização criminosa. 4. A quantidade de droga apreendida, embora pequena, é acompanhada de outros elementos que indicam a prática de tráfico de drogas. 5. A jurisprudência desta Corte considera insuficientes as medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública em casos de envolvimento com organizações criminosas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de Eduardo José Ribeiro, acusado de tráfico de drogas. A prisão em flagrante ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, com apreensão de drogas e dinheiro em espécie. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos crimes, com indícios de envolvimento do paciente com organização criminosa. 4. A quantidade de droga apreendida, embora pequena, é acompanhada de outros elementos que indicam a prática de tráfico de drogas. 5. A jurisprudência desta Corte considera insuficientes as medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública em casos de envolvimento com organizações criminosas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.