STJ — 2180636
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 505b9b576b1554452855be2ca0ed047569c968ec97a45c5173f838567238e48d
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravos interpostos por réu e Ministério Público contra decisões
que inadmitiram recursos especiais. Réu busca aplicação de causa de
diminuição de pena por tráfico privilegiado. Ministério Público
requer aumento da pena-base pela quantidade de droga. Ambos os
pleitos prejudicados por decisão anterior em habeas corpus que
aplicou a causa de diminuição de pena e analisou a pena-base, por
ocasião da dosimetria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade dos agravos
em recurso especial em razão de decisão anterior em habeas corpus
que redimensionou a pena.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática foi mantida, pois a questão já foi
analisada e decidida no habeas corpus.
4. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos
quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO
PREJUDICADO.
I. Caso em exame
1. Agravos interpostos por réu e Ministério Público contra decisões
que inadmitiram recursos especiais. Réu busca aplicação de causa de
diminuição de pena por tráfico privilegiado. Ministério Público
requer aumento da pena-base pela quantidade de droga. Ambos os
pleitos prejudicados por decisão anterior em habeas corpus que
aplicou a causa de diminuição de pena e analisou a pena-base, por
ocasião da dosimetria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade dos agravos
em recurso especial em razão de decisão anterior em habeas corpus
que redimensionou a pena.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática foi mantida, pois a questão já foi
analisada e decidida no habeas corpus.
4. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos
quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.