STJ — 2180636

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 505b9b576b1554452855be2ca0ed047569c968ec97a45c5173f838567238e48d

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravos interpostos por réu e Ministério Público contra decisões que inadmitiram recursos especiais. Réu busca aplicação de causa de diminuição de pena por tráfico privilegiado. Ministério Público requer aumento da pena-base pela quantidade de droga. Ambos os pleitos prejudicados por decisão anterior em habeas corpus que aplicou a causa de diminuição de pena e analisou a pena-base, por ocasião da dosimetria.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade dos agravos em recurso especial em razão de decisão anterior em habeas corpus que redimensionou a pena.

III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática foi mantida, pois a questão já foi analisada e decidida no habeas corpus. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravos interpostos por réu e Ministério Público contra decisões que inadmitiram recursos especiais. Réu busca aplicação de causa de diminuição de pena por tráfico privilegiado. Ministério Público requer aumento da pena-base pela quantidade de droga. Ambos os pleitos prejudicados por decisão anterior em habeas corpus que aplicou a causa de diminuição de pena e analisou a pena-base, por ocasião da dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade dos agravos em recurso especial em razão de decisão anterior em habeas corpus que redimensionou a pena. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois a questão já foi analisada e decidida no habeas corpus. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.