STJ — 873560
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64f25ad093cbc0d5fd0b557f88b6626f9d145eafdf93e14afcb2633b6f9b828d
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput,
da Lei 11.343/06. A prisão foi fundamentada na presença dos
requisitos do art. 312 do CPP, considerando a quantidade de drogas
apreendidas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal,
diante de alegada ilegalidade na decretação da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STF e STJ não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas
quando não for possível a aplicação de medidas cautelares
alternativas.
5. No caso concreto, a prisão preventiva foi considerada
desproporcional, sendo suficientes medidas cautelares diversas.
IV. Dispositivo
6. Ordem concedida.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA FUNDAD NO FATO DE QUE O PACIENTE TENTOU FUGIR DA POLÍCIA
NO MOMENTO DA ABORDAGEM. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEQUENA QUANTIDADE
DE DROGAS APREENDIDA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput,
da Lei 11.343/06. A prisão foi fundamentada na presença dos
requisitos do art. 312 do CPP, considerando a quantidade de drogas
apreendidas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal,
diante de alegada ilegalidade na decretação da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STF e STJ não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas
quando não for possível a aplicação de medidas cautelares
alternativas.
5. No caso concreto, a prisão preventiva foi considerada
desproporcional, sendo suficientes medidas cautelares diversas.
IV. Dispositivo
6. Ordem concedida.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.