STJ — 873560

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-08Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64f25ad093cbc0d5fd0b557f88b6626f9d145eafdf93e14afcb2633b6f9b828d

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A prisão foi fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a quantidade de drogas apreendidas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, diante de alegada ilegalidade na decretação da prisão preventiva.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STF e STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas quando não for possível a aplicação de medidas cautelares alternativas. 5. No caso concreto, a prisão preventiva foi considerada desproporcional, sendo suficientes medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAD NO FATO DE QUE O PACIENTE TENTOU FUGIR DA POLÍCIA NO MOMENTO DA ABORDAGEM. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A prisão foi fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a quantidade de drogas apreendidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, diante de alegada ilegalidade na decretação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF e STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas quando não for possível a aplicação de medidas cautelares alternativas. 5. No caso concreto, a prisão preventiva foi considerada desproporcional, sendo suficientes medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.