Bens públicos: classificação, uso e alienação
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Praça, prédio de escola e terreno estatal sem destinação pertencem ao poder público, mas não recebem o mesmo tratamento. O Código Civil classifica os bens públicos conforme sua finalidade em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. A categoria influencia utilização, proteção, possibilidade de alienação e necessidade de desafetação. A
Trecho de Bens públicos: classificação, uso e alienação · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bens, publicos.
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