Cumprimento de sentença — Bens Públicos — TRF2 00004999420054025115

Classe: Cumprimento de sentençaOrgao: Vara Federal de TeresópolisGrau: JEData Ajuizamento: 2005-07-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26b8dbe5878392efbdc3470d0b1c83d2a3cbbefd706bf4487e5187a6a3b66eaf

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Bens públicos: classificação, uso e alienação

Tema documentado no texto da fonte

Praça, prédio de escola e terreno estatal sem destinação pertencem ao poder público, mas não recebem o mesmo tratamento. O Código Civil classifica os bens públicos conforme sua finalidade em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. A categoria influencia utilização, proteção, possibilidade de alienação e necessidade de desafetação. A

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Âncoras do vínculo: bens, publicos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0b6e813c7e4f42da702929a09bade81d95fdd306a196721d9d4a6662af5f0059
  • Registro documental: 26b8dbe5878392efbdc3470d0b1c83d2a3cbbefd706bf4487e5187a6a3b66eaf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

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Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: 26b8dbe5878392efbdc3470d0b1c83d2a3cbbefd706bf4487e5187a6a3b66eaf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-03-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 1 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-03-24 a 2023-03-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-03-24
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Bens Públicos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–1 de 1. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-03-24T15:06:00.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.