STJ — 945717
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56ac2c0b24d3fafa3fd5088c2c383e163f0ee7507ac2c05451257fa937ee14ed
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente preso por tráfico de drogas, com apreensão de pequena
quantidade de entorpecentes. A defesa alega ausência dos requisitos
para manutenção da custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da pequena quantidade de droga apreendida e
das condições pessoais do paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi inicialmente justificada pela reiteração
delitiva e necessidade de garantia da ordem pública.
4. A quantidade de droga apreendida é ínfima, e o paciente é
tecnicamente primário, o que torna a prisão desproporcional.
5. A jurisprudência do STF e STJ reforça a excepcionalidade da
prisão preventiva, devendo-se priorizar medidas cautelares
alternativas.
IV. Dispositivo
6. Pedido procedente.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA (2,95G DE COCAÍNA E 1,4G DE MACONHA).
AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO E COM BONS
ANTECEDENTES. REVOGAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente preso por tráfico de drogas, com apreensão de pequena
quantidade de entorpecentes. A defesa alega ausência dos requisitos
para manutenção da custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da pequena quantidade de droga apreendida e
das condições pessoais do paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi inicialmente justificada pela reiteração
delitiva e necessidade de garantia da ordem pública.
4. A quantidade de droga apreendida é ínfima, e o paciente é
tecnicamente primário, o que torna a prisão desproporcional.
5. A jurisprudência do STF e STJ reforça a excepcionalidade da
prisão preventiva, devendo-se priorizar medidas cautelares
alternativas.
IV. Dispositivo
6. Pedido procedente.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.