STJ — 850997
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1438aac871dbbda4089aff92ceceff27ccdc1305ac2087bfb0a68323cb505027
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela
prática dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de
munições. A defesa alega ausência de materialidade e indícios
suficientes de autoria do crime de tráfico e requer a
desclassificação da conduta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
se analisar a alegação de ausência de materialidade e autoria
delitivas na via do habeas corpus, com a eventual desclassificação
da conduta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso
próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do
STJ e STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade.
4. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em
elementos de prova suficientes, como as circunstâncias da prisão,
com a apreensão de 340g de maconha, dinheiro, munições e balança de
precisão, bem como o depoimento dos policiais responsáveis pelo
cumprimento do mandado de busca e apreensão. A análise desses
elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável
na via estreita do habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE
DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE
EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela
prática dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de
munições. A defesa alega ausência de materialidade e indícios
suficientes de autoria do crime de tráfico e requer a
desclassificação da conduta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
se analisar a alegação de ausência de materialidade e autoria
delitivas na via do habeas corpus, com a eventual desclassificação
da conduta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso
próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do
STJ e STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade.
4. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em
elementos de prova suficientes, como as circunstâncias da prisão,
com a apreensão de 340g de maconha, dinheiro, munições e balança de
precisão, bem como o depoimento dos policiais responsáveis pelo
cumprimento do mandado de busca e apreensão. A análise desses
elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável
na via estreita do habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.