Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal — Violência Doméstica Contra a Mulher — TJSE 00396020320158250001

Classe: Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso CriminalÓrgão: 6 ª VARA CRIMINAL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-11-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: baad9403af064be7b1bbd7cb79b9ff1b5d744d89414f00a3ff311deee8c9437e

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-11-27 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 2015-11-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2015-11-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2015-11-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2015-12-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2015-12-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2016-01-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2016-01-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2016-01-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2016-01-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2016-02-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2016-02-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2016-02-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2016-04-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2016-04-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-01-27 trata do assunto oficial «Violência Doméstica Contra a Mulher»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T16:19:28.302000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151127120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: baad9403af064be7b1bbd7cb79b9ff1b5d744d89414f00a3ff311deee8c9437e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-27 a 2016-05-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-29
Definitivo (TPU 246)
2016-04-29
Definitivo (TPU 246)
2016-02-18
Expedição de documento (TPU 60)
2016-02-18
Expedição de documento (TPU 60)
2016-02-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-01-27
Decisão (TPU 3)
2016-01-25
Recebimento (TPU 132)
2016-01-25
Conclusão (TPU 51)
2016-01-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-12-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-09
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Violência Doméstica Contra a Mulher | Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-13T11:20:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-12-10T08:07:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-11-27T16:28:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-04-29T12:33:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2016-04-29T11:55:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2016-02-18T10:51:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2016-02-18T09:19:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2016-02-02T11:16:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2016-01-27T11:32:38.000Z — Decisão (TPU 3)
  10. 2016-01-25T10:48:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2016-01-25T10:02:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-01-19T08:16:20.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2015-12-09T09:28:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2015-12-03T07:50:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2015-11-29T15:11:21.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2015-11-27T16:47:16.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8364",
        "nome": "6ª Vara Criminal de Aracaju"
      }
    }
  17. 2015-11-27T16:29:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-11-27T16:17:57.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.