STJ — 741811

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1535d79f6b089241352247a35ad98eb7adbcb70c28795973229712223b569ea0

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA PARCIAL NO QUE SE REFERE À FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. FLAGRANTE ILEGALIDADE PASSÍVEL DA CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PARECER DO MPF FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - Como se pode perceber do aresto objurgado, o agravante foi condenado à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no art. 289, §1°, c/c artigo 71, ambos do Código Penal, e ao pagamento de 29 dias-multa, que restou substituída por duas restritivas de direitos. Em face do descumprimento das determinações do Juiz da execução este, além de converter as penas restritivas de direitos fixadas na sentença condenatória em privativa de liberdade, ainda determinou a regressão ao regime fechado, atenuado pelo aresto objurgado, que fixou o intermediário. II - Ocorre que este Tribunal possui entendimento no sentido de que tal procedimento constitui bis in idem, porquanto configura dupla sanção pelo mesmo fato, qual seja, descumprimento da pena alternativa, conforme noticiado pelo Ministério Público Federal. Precedentes. Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem de ofício, para fixar o regime aberto para resgate da pena privativa de liberdade aplicada ao agravante.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para não conhecer do habeas corpus. Contudo, conceder a ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.