STJ — 807685

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01c13cf1573975063d6b259528c8db0380f876c4517f0b3881ebb1a24f8d1b43

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus no qual se discute a legalidade da prisão preventiva decretada em face de acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e pelo fato de o recorrente estar foragido.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da prisão preventiva, considerando a necessidade de resguardar a ordem pública e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida. 4. A decisão de manter a prisão preventiva, confirmada na sentença condenatória, foi baseada na gravidade concreta do delito, a partir da apreensão de expressiva quantidade de drogas e pela fuga do réu do distrito da culpa. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado o risco à ordem pública e a periculosidade do agravante. IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SÚMULA 691/STF E SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO COLEGIADO NA ORIGEM. PREJUDICADO. ENTRETANTO, A PRISÃO PREVENTIVA FOI MANTIDA, NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, A PARTIR DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus no qual se discute a legalidade da prisão preventiva decretada em face de acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e pelo fato de o recorrente estar foragido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da prisão preventiva, considerando a necessidade de resguardar a ordem pública e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida. 4. A decisão de manter a prisão preventiva, confirmada na sentença condenatória, foi baseada na gravidade concreta do delito, a partir da apreensão de expressiva quantidade de drogas e pela fuga do réu do distrito da culpa. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado o risco à ordem pública e a periculosidade do agravante. IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o habeas corpus. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.