STJ — 807685
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01c13cf1573975063d6b259528c8db0380f876c4517f0b3881ebb1a24f8d1b43
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus no qual se discute a legalidade da prisão
preventiva decretada em face de acusados de tráfico de drogas e
associação para o tráfico. A prisão foi fundamentada na necessidade
de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do
delito e pelo fato de o recorrente estar foragido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
prisão preventiva, considerando a necessidade de resguardar a ordem
pública e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não se configure como antecipação de pena e esteja
fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da
medida.
4. A decisão de manter a prisão preventiva, confirmada na sentença
condenatória, foi baseada na gravidade concreta do delito, a partir
da apreensão de expressiva quantidade de drogas e pela fuga do réu
do distrito da culpa.
5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi
considerada inviável, dado o risco à ordem pública e a
periculosidade do agravante.
IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. SÚMULA 691/STF E SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO COLEGIADO NA
ORIGEM. PREJUDICADO. ENTRETANTO, A PRISÃO PREVENTIVA FOI MANTIDA, NA
SENTENÇA CONDENATÓRIA, A PARTIR DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS
CORPUS PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus no qual se discute a legalidade da prisão
preventiva decretada em face de acusados de tráfico de drogas e
associação para o tráfico. A prisão foi fundamentada na necessidade
de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do
delito e pelo fato de o recorrente estar foragido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
prisão preventiva, considerando a necessidade de resguardar a ordem
pública e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não se configure como antecipação de pena e esteja
fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da
medida.
4. A decisão de manter a prisão preventiva, confirmada na sentença
condenatória, foi baseada na gravidade concreta do delito, a partir
da apreensão de expressiva quantidade de drogas e pela fuga do réu
do distrito da culpa.
5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi
considerada inviável, dado o risco à ordem pública e a
periculosidade do agravante.
IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar
prejudicado o habeas corpus.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.