STJ — 818453

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6041d0835716f63953e9426c46c6c2374d9595a89ffdc45e5940067e2465ca2e

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que aumentou a pena-base do réu Oslian em 12 meses, alegando desproporcionalidade em relação à pena de Ítalo, que teve redução por menoridade. 2. Sentença condenatória pelos crimes dos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas, com absolvição do delito de associação para o tráfico em apelação. Pena de tráfico fixada em seis anos para Oslian e cinco anos e nove meses para Ítalo, com redução pela menoridade. 3. Voto médio do acórdão reduziu as penas em 1/6, pelo reconhecimento do tráfico privilegiado e a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, considerando a primariedade e ausência de antecedentes criminais, resultando em cinco anos para Oslian e quatro anos, nove meses e 15 dias para Ítalo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se houve desproporcionalidade na fixação da pena-base do réu Oslian em comparação com a de Ítalo, considerando a fundamentação baseada na quantidade de drogas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A elevação da pena-base em 1/5 para ambos os réus foi fundamentada na quantidade e natureza das drogas, sendo considerada idônea e proporcional. 6. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com precedentes que permitem a discricionariedade motivada do magistrado na dosimetria da pena. IV. ORDEM DENEGADA.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO DA BASILAR. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE 1/5 PELA QUANTIDADE DE DROGAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que aumentou a pena-base do réu Oslian em 12 meses, alegando desproporcionalidade em relação à pena de Ítalo, que teve redução por menoridade. 2. Sentença condenatória pelos crimes dos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas, com absolvição do delito de associação para o tráfico em apelação. Pena de tráfico fixada em seis anos para Oslian e cinco anos e nove meses para Ítalo, com redução pela menoridade. 3. Voto médio do acórdão reduziu as penas em 1/6, pelo reconhecimento do tráfico privilegiado e a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, considerando a primariedade e ausência de antecedentes criminais, resultando em cinco anos para Oslian e quatro anos, nove meses e 15 dias para Ítalo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve desproporcionalidade na fixação da pena-base do réu Oslian em comparação com a de Ítalo, considerando a fundamentação baseada na quantidade de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A elevação da pena-base em 1/5 para ambos os réus foi fundamentada na quantidade e natureza das drogas, sendo considerada idônea e proporcional. 6. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com precedentes que permitem a discricionariedade motivada do magistrado na dosimetria da pena. IV. ORDEM DENEGADA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.