STJ — 819168

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89f2eccb6014a9a7c4947375d78679588484ba1e0d1952b17662514b47f029ad

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA (42KG). APETRECHOS. POSSE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de requisitos autorizadores e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 42 kg de maconha e uma arma de fogo de alto potencial lesivo e apetrechos que demonstram a traficância. 5. Não se constatou constrangimento ilegal, pois a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, sendo inviável a substituição por medidas cautelares menos gravosas. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.