STJ — 822813

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6a8f0deb75a24f2d60e644e843715e1375bffe62676eaa6a0e6be9f1e6a14fb

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e o envolvimento do paciente com organização criminosa. O paciente é tecnicamente primário, mas responde a outro processo por crime da mesma natureza.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 4. A mera gravidade abstrata do delito não justifica a manutenção da prisão preventiva sem a demonstração de perigo concreto à ordem pública. 5. A quantidade de droga apreendida e a primariedade técnica do paciente indicam a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 6. Pedido procedente.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA. DOIS GRAMAS DE MACONHA E UM GRAMA DE COCAÍNA. PACIENTE COM OUTRA AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. QUANTIDADE DE DROGA E PRIMARIEDADE TÉCNICA QUE INDICAM A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e o envolvimento do paciente com organização criminosa. O paciente é tecnicamente primário, mas responde a outro processo por crime da mesma natureza. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 4. A mera gravidade abstrata do delito não justifica a manutenção da prisão preventiva sem a demonstração de perigo concreto à ordem pública. 5. A quantidade de droga apreendida e a primariedade técnica do paciente indicam a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 6. Pedido procedente.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.