STJ — 822813
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6a8f0deb75a24f2d60e644e843715e1375bffe62676eaa6a0e6be9f1e6a14fb
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente acusado de tráfico de drogas. A prisão foi decretada
para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do
delito e o envolvimento do paciente com organização criminosa. O
paciente é tecnicamente primário, mas responde a outro processo por
crime da mesma natureza.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
gravidade do delito e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas
quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos
gravosas.
4. A mera gravidade abstrata do delito não justifica a manutenção da
prisão preventiva sem a demonstração de perigo concreto à ordem
pública.
5. A quantidade de droga apreendida e a primariedade técnica do
paciente indicam a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.
IV. Dispositivo
6. Pedido procedente.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ÍNFIMA QUANTIDADE
DE DROGA. DOIS GRAMAS DE MACONHA E UM GRAMA DE COCAÍNA. PACIENTE COM
OUTRA AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. QUANTIDADE DE DROGA E PRIMARIEDADE
TÉCNICA QUE INDICAM A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS
ALTERNATIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente acusado de tráfico de drogas. A prisão foi decretada
para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do
delito e o envolvimento do paciente com organização criminosa. O
paciente é tecnicamente primário, mas responde a outro processo por
crime da mesma natureza.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
gravidade do delito e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas
quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos
gravosas.
4. A mera gravidade abstrata do delito não justifica a manutenção da
prisão preventiva sem a demonstração de perigo concreto à ordem
pública.
5. A quantidade de droga apreendida e a primariedade técnica do
paciente indicam a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.
IV. Dispositivo
6. Pedido procedente.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.