STJ — 823578
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89a917cb8d8df35095bf637c73cc41d00c00faaa3d62366affbba1eca4258bb5
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com alegação
de violação de domicílio e desnecessidade da segregação cautelar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade da
prisão preventiva, considerando a alegação de violação de domicílio
e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A matéria referente à violação de domicílio não foi apreciada
pelo tribunal de origem, impedindo a análise pelo STJ devido à
supressão de instância.
4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à reincidência específica do paciente e à quantidade
de droga apreendida.
5. A decisão de manter a prisão preventiva está em conformidade com
a jurisprudência, que admite a medida quando presentes os requisitos
do art. 312 do CPP.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.