STJ — 823578

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89a917cb8d8df35095bf637c73cc41d00c00faaa3d62366affbba1eca4258bb5

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com alegação de violação de domicílio e desnecessidade da segregação cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade da prisão preventiva, considerando a alegação de violação de domicílio e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A matéria referente à violação de domicílio não foi apreciada pelo tribunal de origem, impedindo a análise pelo STJ devido à supressão de instância. 4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à reincidência específica do paciente e à quantidade de droga apreendida. 5. A decisão de manter a prisão preventiva está em conformidade com a jurisprudência, que admite a medida quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.