STJ — 837094
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00d400c701500576db3fceefdd1e01ff7ac28c0d28b942b44afe5d20d4fa0482
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por
tráfico de drogas, com pena fixada em 11 anos e 4 meses de reclusão.
2. O impetrante alega apreensão de apenas 5 gramas de cocaína e
pleiteia a redução da pena para 5 anos e 10 meses de reclusão.
3. A liminar foi indeferida e o Ministério Público Federal opinou
pela denegação da ordem.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena
aplicada ao paciente foi adequada, considerando a quantidade e
variedade de entorpecente apreendido.
5. Verifica-se também se houve supressão de instância quanto à
execução penal, não debatida na origem.
III. Razões de decidir
6. O habeas corpus não é conhecido por ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal, conforme entendimento consolidado
do STJ e STF.
7. A ordem é concedida de ofício para ajustar a fração de aumento da
pena-base para 1/6, considerando apenas a quantidade e variedade de
entorpecente apreendido.
8. A questão relativa à execução penal não pode ser analisada por
esta Corte, devido à supressão de instância.
IV. CONCESSÃO PARCIAL DE ORDEM DE OFÍCIO..
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDÔNEA. LOCAL ONDE O DELITO FOI COMETIDO.
"THERMAS DOS LARANJEIRAS". IRRELEVÂNCIA NO PARTICULAR. CONCESSÃO
PARCIAL DE ORDEM DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por
tráfico de drogas, com pena fixada em 11 anos e 4 meses de reclusão.
2. O impetrante alega apreensão de apenas 5 gramas de cocaína e
pleiteia a redução da pena para 5 anos e 10 meses de reclusão.
3. A liminar foi indeferida e o Ministério Público Federal opinou
pela denegação da ordem.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena
aplicada ao paciente foi adequada, considerando a quantidade e
variedade de entorpecente apreendido.
5. Verifica-se também se houve supressão de instância quanto à
execução penal, não debatida na origem.
III. Razões de decidir
6. O habeas corpus não é conhecido por ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal, conforme entendimento consolidado
do STJ e STF.
7. A ordem é concedida de ofício para ajustar a fração de aumento da
pena-base para 1/6, considerando apenas a quantidade e variedade de
entorpecente apreendido.
8. A questão relativa à execução penal não pode ser analisada por
esta Corte, devido à supressão de instância.
IV. CONCESSÃO PARCIAL DE ORDEM DE OFÍCIO..
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder parcialmente a ordem de ofício, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.