STJ — 838550
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c986f3127aecfcf136af4e1a1a63b4e608d930925a1c5e8b4bc1dbb0a22b825
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus contra acórdão que manteve condenação por tráfico
de drogas, com reclassificação da imputação de posse ilegal de arma
de fogo e abrandamento do regime inicial. A defesa alega nulidade da
abordagem policial, ausência de registro de autorização para
ingresso domiciliar, falta de aviso sobre o direito ao silêncio e
necessidade de reconhecimento da confissão espontânea, a despeito do
teor da Súmula 231/STJ, e do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Consiste na legalidade da abordagem policial e da busca
domiciliar sem mandado, bem como verificação de ofensa ao direito ao
silêncio, reconhecimento da confissão espontânea e aplicação do
tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A abordagem policial foi considerada legal, pois houve fundada
suspeita baseada em denúncia anônima e conhecimento prévio do
acusado pelos policiais.
4. A autorização para ingresso no domicílio foi confirmada, não
havendo ilicitude na busca e apreensão.
5. O direito ao silêncio foi respeitado, conforme registrado no auto
de prisão em flagrante.
6. Embora o exame do reconhecimento da confissão espontânea não
tenha sido feito pela Corte a quo, a Súmula 231/STJ impede a redução
da pena abaixo do mínimo legal.
7. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi
afastada devido à quantidade e natureza das drogas, além da
apreensão de arma e munições.
IV. DISPOSITIVO
8. Habeas corpus denegado.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS.
ILEGALIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIZAÇÃO PARA
INGRESSO DOMICILIAR. OFENSA AO DIREITO AO SILÊNCIO. NÃO OCORRÊNCIA.
DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus contra acórdão que manteve condenação por tráfico
de drogas, com reclassificação da imputação de posse ilegal de arma
de fogo e abrandamento do regime inicial. A defesa alega nulidade da
abordagem policial, ausência de registro de autorização para
ingresso domiciliar, falta de aviso sobre o direito ao silêncio e
necessidade de reconhecimento da confissão espontânea, a despeito do
teor da Súmula 231/STJ, e do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Consiste na legalidade da abordagem policial e da busca
domiciliar sem mandado, bem como verificação de ofensa ao direito ao
silêncio, reconhecimento da confissão espontânea e aplicação do
tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A abordagem policial foi considerada legal, pois houve fundada
suspeita baseada em denúncia anônima e conhecimento prévio do
acusado pelos policiais.
4. A autorização para ingresso no domicílio foi confirmada, não
havendo ilicitude na busca e apreensão.
5. O direito ao silêncio foi respeitado, conforme registrado no auto
de prisão em flagrante.
6. Embora o exame do reconhecimento da confissão espontânea não
tenha sido feito pela Corte a quo, a Súmula 231/STJ impede a redução
da pena abaixo do mínimo legal.
7. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi
afastada devido à quantidade e natureza das drogas, além da
apreensão de arma e munições.
IV. DISPOSITIVO
8. Habeas corpus denegado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.