Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em
flagrante em prisão preventiva, sob alegação de ausência de
fundamentação idônea.
2. O paciente foi preso em flagrante por suposto tráfico de drogas,
com apreensão de 28 pedras de crack e quantia em dinheiro.
3. A decisão de conversão baseou-se na necessidade de garantir a
ordem pública e prevenir reiteração delitiva, considerando
antecedentes infracionais do paciente.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação
apresentada para a decretação da prisão preventiva é suficiente e
idônea, conforme exigido pelo art. 312 do CPP.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, justificada por
fundamentação concreta e individualizada, não podendo servir como
antecipação de pena.
6. A decisão impugnada não demonstrou de forma suficiente o perigo
concreto à ordem pública ou a inadequação de medidas cautelares
alternativas, em especial pela análise do caso concreto.
7. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de fundamentação
idônea e a aplicação prioritária de medidas alternativas à prisão.
IV. Dispositivo
8. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva e aplicar
medidas cautelares diversas.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA
QUANTIDADE APREENDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO DELITIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO
DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. Ordem concedida
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em
flagrante em prisão preventiva, sob alegação de ausência de
fundamentação idônea.
2. O paciente foi preso em flagrante por suposto tráfico de drogas,
com apreensão de 28 pedras de crack e quantia em dinheiro.
3. A decisão de conversão baseou-se na necessidade de garantir a
ordem pública e prevenir reiteração delitiva, considerando
antecedentes infracionais do paciente.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação
apresentada para a decretação da prisão preventiva é suficiente e
idônea, conforme exigido pelo art. 312 do CPP.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, justificada por
fundamentação concreta e individualizada, não podendo servir como
antecipação de pena.
6. A decisão impugnada não demonstrou de forma suficiente o perigo
concreto à ordem pública ou a inadequação de medidas cautelares
alternativas, em especial pela análise do caso concreto.
7. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de fundamentação
idônea e a aplicação prioritária de medidas alternativas à prisão.
IV. Dispositivo
8. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva e aplicar
medidas cautelares diversas.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.