STJ — 840421
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd917aa853ec4fd2c1cc203f21a6a175744343ae5db39d35545171bb43047ef7
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante
por tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. A defesa
alega nulidade das provas por ausência de justa causa para busca
pessoal e veicular, e falta de motivação idônea para a prisão
preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em
busca pessoal e veicular e na legalidade da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi fundamentada em informações do serviço de
inteligência e monitoramento prévio, justificando a abordagem e
apreensão de drogas.
4. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de
trancamento da ação penal por falta de justa causa.
5. A manutenção da prisão preventiva está justificada por elementos
que indicam gravidade concreta da conduta, ante a apreensão de
1.662g de cocaína e 40.800g de maconha, bem como a reincidência do
paciente.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL/VEICULAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA.
SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante
por tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. A defesa
alega nulidade das provas por ausência de justa causa para busca
pessoal e veicular, e falta de motivação idônea para a prisão
preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em
busca pessoal e veicular e na legalidade da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi fundamentada em informações do serviço de
inteligência e monitoramento prévio, justificando a abordagem e
apreensão de drogas.
4. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de
trancamento da ação penal por falta de justa causa.
5. A manutenção da prisão preventiva está justificada por elementos
que indicam gravidade concreta da conduta, ante a apreensão de
1.662g de cocaína e 40.800g de maconha, bem como a reincidência do
paciente.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.