STJ — 844731
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d6db1ac38e47452eb752e9ee62db239690e04cb9f4c3d6c8787df7f2e22530c
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas,
questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem
mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das
provas obtidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em
domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que
indiquem flagrante delito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori.
4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas
razões objetivas para justificar o ingresso, considerando a
situação de flagrante delito.
5. No caso concreto, sabendo que o local era um ponto de tráfico de
drogas, os policiais observaram dois indivíduos trocando algo entre
si em frente ao imóvel. Ao abordá-los, um dos suspeitos fugiu para
dentro da casa, enquanto com o outro foram apreendidas 3 porções de
crack, situações que demonstram o flagrante delito e justificam a
entrada no domicílio.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO
DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas,
questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem
mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das
provas obtidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em
domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que
indiquem flagrante delito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori.
4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas
razões objetivas para justificar o ingresso, considerando a
situação de flagrante delito.
5. No caso concreto, sabendo que o local era um ponto de tráfico de
drogas, os policiais observaram dois indivíduos trocando algo entre
si em frente ao imóvel. Ao abordá-los, um dos suspeitos fugiu para
dentro da casa, enquanto com o outro foram apreendidas 3 porções de
crack, situações que demonstram o flagrante delito e justificam a
entrada no domicílio.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.