STJ — 847777
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b282361330b883b78078673886e57d2df7907d68af544425c2f328be3f47f957
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com base na
garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei
penal. A decisão foi fundamentada na quantidade e natureza das
drogas apreendidas, tentativa de fuga e histórico de atos
infracionais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e é fundamentada
em elementos concretos.
4. A decisão de manter a prisão preventiva foi devidamente
fundamentada, considerando a quantidade de droga apreendida, a
tentativa de fuga e a reiteração delitiva.
5. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão
preventiva em casos de tráfico de drogas, contumácia delitiva e fuga
do distrito da culpa.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do
agente.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CERCA DE 1KG DE "MACONHA".
PETRECHOS. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com base na
garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei
penal. A decisão foi fundamentada na quantidade e natureza das
drogas apreendidas, tentativa de fuga e histórico de atos
infracionais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e é fundamentada
em elementos concretos.
4. A decisão de manter a prisão preventiva foi devidamente
fundamentada, considerando a quantidade de droga apreendida, a
tentativa de fuga e a reiteração delitiva.
5. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão
preventiva em casos de tráfico de drogas, contumácia delitiva e fuga
do distrito da culpa.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do
agente.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.