STJ — 847777

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b282361330b883b78078673886e57d2df7907d68af544425c2f328be3f47f957

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com base na garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal. A decisão foi fundamentada na quantidade e natureza das drogas apreendidas, tentativa de fuga e histórico de atos infracionais.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e é fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, considerando a quantidade de droga apreendida, a tentativa de fuga e a reiteração delitiva. 5. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de tráfico de drogas, contumácia delitiva e fuga do distrito da culpa. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CERCA DE 1KG DE "MACONHA". PETRECHOS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com base na garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal. A decisão foi fundamentada na quantidade e natureza das drogas apreendidas, tentativa de fuga e histórico de atos infracionais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e é fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, considerando a quantidade de droga apreendida, a tentativa de fuga e a reiteração delitiva. 5. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de tráfico de drogas, contumácia delitiva e fuga do distrito da culpa. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.