STJ — 850814

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef6d07b0df9f342be47df201b7b0ebc48a33d5e2279aa7d44be3a4d128e2a1a0

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. A prisão foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito, quantidade de droga apreendida e elementos que indicam envolvimento com atividade criminosa.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não assuma natureza de antecipação de pena. 4. A gravidade concreta do delito e a quantidade de droga apreendida justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas é inviável diante da gravidade concreta da conduta delituosa. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (1,2 KG DE MACONHA). PETRECHOS DO CRIME. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. BALANÇA DE PRECISÃO. INDICAÇÃO DA DEDICAÇÃO E ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM A ATIVIDADE CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. A prisão foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito, quantidade de droga apreendida e elementos que indicam envolvimento com atividade criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não assuma natureza de antecipação de pena. 4. A gravidade concreta do delito e a quantidade de droga apreendida justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas é inviável diante da gravidade concreta da conduta delituosa. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.