STJ — 852286

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bdfe734533e20b89e77cca1fa6af0d98fe85cf1137cb85762b91e930003407c

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de réu acusado de tráfico transnacional de drogas, com base na alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do réu é justificada pela gravidade concreta da conduta e pela vinculação a organização criminosa, conforme os requisitos do art. 312 do CPP.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e valor da droga transportada, indicando vinculação a organização criminosa. 4. A jurisprudência desta Corte considera inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade concreta e a periculosidade do réu indicam risco à ordem pública. 5. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência do STJ, que admite a prisão preventiva em casos de gravidade concreta que excede o tipo penal. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. .

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CARGA DE APROXIMADAMENTE 02 (DUAS) TONELADAS DE MACONHA. VALOR DA CARGA APROXIMADO DE R$ 8.772.232,90 (OITO MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E DOIS MIL DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). CARGA VALIOSA QUE INDICA VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APREEDNIDOS APARELHOS CELULARES, DINHEIRO EM ESPÉCIE, CARTÃO DE CRÉDITO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de réu acusado de tráfico transnacional de drogas, com base na alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do réu é justificada pela gravidade concreta da conduta e pela vinculação a organização criminosa, conforme os requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e valor da droga transportada, indicando vinculação a organização criminosa. 4. A jurisprudência desta Corte considera inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade concreta e a periculosidade do réu indicam risco à ordem pública. 5. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência do STJ, que admite a prisão preventiva em casos de gravidade concreta que excede o tipo penal. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.