STJ — 859827

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43d1104ef6c2efe298263d7b2c78149afacc766df3abe39fbc9516fc559fc742

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com busca veicular questionada como ilegal. Sentença condenatória proferida, mantendo prisão preventiva e negando direito de recorrer em liberdade. II. Questões em discussão 2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do habeas corpus em razão da superveniência de sentença condenatória. 3. A questão em discussão consiste na manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando reincidência e quantidade de droga apreendida. 4. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de prisão domiciliar ao paciente, pai de criança menor de 12 anos.

III. Razões de decidir

5. A superveniência de sentença condenatória prejudica o habeas corpus que visa o trancamento da ação penal por ilicitude de provas. 6. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública, dada a reincidência e a quantidade significativa de drogas apreendidas. 7. A prisão domiciliar não é obrigatória para pai de criança menor de 12 anos, devendo ser analisada no contexto do caso concreto, sem comprovação de ser o único responsável pelos cuidados da criança. 8. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR ILEGAL. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. DIRETO AO SILÊNCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com busca veicular questionada como ilegal. Sentença condenatória proferida, mantendo prisão preventiva e negando direito de recorrer em liberdade. II. Questões em discussão 2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do habeas corpus em razão da superveniência de sentença condenatória. 3. A questão em discussão consiste na manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando reincidência e quantidade de droga apreendida. 4. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de prisão domiciliar ao paciente, pai de criança menor de 12 anos. III. Razões de decidir 5. A superveniência de sentença condenatória prejudica o habeas corpus que visa o trancamento da ação penal por ilicitude de provas. 6. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública, dada a reincidência e a quantidade significativa de drogas apreendidas. 7. A prisão domiciliar não é obrigatória para pai de criança menor de 12 anos, devendo ser analisada no contexto do caso concreto, sem comprovação de ser o único responsável pelos cuidados da criança. 8. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.