STJ — 931912

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fcd3fdd42a9a3f59a96f3059e9da3ac2dcba6af65597d44a925155cecb746857

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado visando à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acusado faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado; (ii) analisar a existência de bis in idem na fixação da pena-base e no afastamento da referida minorante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

Para a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, o réu deve preencher cumulativamente os requisitos de ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. No caso concreto, o afastamento da minorante do tráfico privilegiado justifica-se pela quantidade de droga apreendida, considerando ainda a apreensão de arma de fogo e a participação de menor, a evidenciar dedicação ao tráfico. Não há bis in idem, pois a pena-base foi majorada pela natureza e quantidade da droga, e o afastamento da minorante baseou-se em elementos fáticos diversos, indicativos da dedicação do réu a atividades criminosas, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. ORDEM DENEGADA.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INAPLICABILIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado visando à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acusado faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado; (ii) analisar a existência de bis in idem na fixação da pena-base e no afastamento da referida minorante. III. RAZÕES DE DECIDIR Para a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, o réu deve preencher cumulativamente os requisitos de ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. No caso concreto, o afastamento da minorante do tráfico privilegiado justifica-se pela quantidade de droga apreendida, considerando ainda a apreensão de arma de fogo e a participação de menor, a evidenciar dedicação ao tráfico. Não há bis in idem, pois a pena-base foi majorada pela natureza e quantidade da droga, e o afastamento da minorante baseou-se em elementos fáticos diversos, indicativos da dedicação do réu a atividades criminosas, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. ORDEM DENEGADA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.