STJ — 181333

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-15Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a23698584f851795353a00a19d92499c576c09368fbb1964886e22130625fa4

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso interposto pela defesa visando à revogação da prisão preventiva da recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A recorrente está presa, por infração ao art. 33, caput, e art. 35, caput, c/c art. 40, VI, todos da Lei n. 11.343/06 e a defesa requer, liminar e definitivamente, a revogação da custódia preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, e a possibilidade de substituição por prisão domiciliar.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida devido à reincidência da recorrente em crime de tráfico de drogas, com agravante de participação de adolescente, e ao risco à ordem pública. 4. A decisão considerou a gravidade concreta do delito, praticado na residência da recorrente, onde foram encontrados entorpecentes, expondo a filha menor aos riscos da atividade criminosa. 5. A substituição por prisão domiciliar foi negada, pois a recorrente cometia a traficância em casa, na presença da filha menor, que deve ser preservada e a soltura poderia permitir a continuidade das atividades ilícitas. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABAES CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECORRENTE SURPREENDIDA COM 3.824 GRAMAS DE MACONHA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR EM VIRTUDE DE SER MULHER, COM FILHO MENOR DE 12 ANOS, PORQUE O CRIME ERA PRATICADO EM CASA, NA PRESENÇA DO MENOR, QUE DEVE SER PROTEGIDO DESSA CONVIVÊNCIA. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto pela defesa visando à revogação da prisão preventiva da recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A recorrente está presa, por infração ao art. 33, caput, e art. 35, caput, c/c art. 40, VI, todos da Lei n. 11.343/06 e a defesa requer, liminar e definitivamente, a revogação da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, e a possibilidade de substituição por prisão domiciliar. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à reincidência da recorrente em crime de tráfico de drogas, com agravante de participação de adolescente, e ao risco à ordem pública. 4. A decisão considerou a gravidade concreta do delito, praticado na residência da recorrente, onde foram encontrados entorpecentes, expondo a filha menor aos riscos da atividade criminosa. 5. A substituição por prisão domiciliar foi negada, pois a recorrente cometia a traficância em casa, na presença da filha menor, que deve ser preservada e a soltura poderia permitir a continuidade das atividades ilícitas. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.