STJ — 181333
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a23698584f851795353a00a19d92499c576c09368fbb1964886e22130625fa4
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso interposto pela defesa visando à revogação da prisão
preventiva da recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua
manutenção. A recorrente está presa, por infração ao art. 33, caput,
e art. 35, caput, c/c art. 40, VI, todos da Lei n. 11.343/06 e a
defesa requer, liminar e definitivamente, a revogação da custódia
preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos
requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o
art. 312 do CPP, e a possibilidade de substituição por prisão
domiciliar.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida devido à reincidência da
recorrente em crime de tráfico de drogas, com agravante de
participação de adolescente, e ao risco à ordem pública.
4. A decisão considerou a gravidade concreta do delito, praticado na
residência da recorrente, onde foram encontrados entorpecentes,
expondo a filha menor aos riscos da atividade criminosa.
5. A substituição por prisão domiciliar foi negada, pois a
recorrente cometia a traficância em casa, na presença da filha
menor, que deve ser preservada e a soltura poderia permitir a
continuidade das atividades ilícitas.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABAES CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS
CIRCUNSTANCIADO PELA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE E ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. RECORRENTE SURPREENDIDA COM 3.824 GRAMAS DE MACONHA E UMA
BALANÇA DE PRECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR EM
VIRTUDE DE SER MULHER, COM FILHO MENOR DE 12 ANOS, PORQUE O CRIME
ERA PRATICADO EM CASA, NA PRESENÇA DO MENOR, QUE DEVE SER PROTEGIDO
DESSA CONVIVÊNCIA. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso interposto pela defesa visando à revogação da prisão
preventiva da recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua
manutenção. A recorrente está presa, por infração ao art. 33, caput,
e art. 35, caput, c/c art. 40, VI, todos da Lei n. 11.343/06 e a
defesa requer, liminar e definitivamente, a revogação da custódia
preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos
requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o
art. 312 do CPP, e a possibilidade de substituição por prisão
domiciliar.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida devido à reincidência da
recorrente em crime de tráfico de drogas, com agravante de
participação de adolescente, e ao risco à ordem pública.
4. A decisão considerou a gravidade concreta do delito, praticado na
residência da recorrente, onde foram encontrados entorpecentes,
expondo a filha menor aos riscos da atividade criminosa.
5. A substituição por prisão domiciliar foi negada, pois a
recorrente cometia a traficância em casa, na presença da filha
menor, que deve ser preservada e a soltura poderia permitir a
continuidade das atividades ilícitas.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.