Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal — Violência Doméstica Contra a Mulher — TJSE 00038957520168250053

Classe: Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso CriminalOrgao: 1 ª VARA CRIMINAL DE SOCORROGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-08-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 052d8e24bc2a15b1fb45dc41aee303eecbf2254f7eabd0193e6fc8f1f12b4ea8

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-02 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2016-08-02 — Incompetência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2016-08-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2016-08-09 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-08-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2017-04-03 — Expedição de documento; Informações (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-02 a 2017-04-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-04-03
Expedição de documento (TPU 60)
2016-09-02
(TPU )
2016-08-10
Expedição de documento (TPU 60)
2016-08-09
Remessa (TPU 123)
2016-08-02
Conclusão (TPU 51)
2016-08-02
Incompetência (TPU 941)
2016-08-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Violência Doméstica Contra a Mulher

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-04-03T13:16:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Informações",
          "valor": 116
        }
      ]
    }
  2. 2016-08-10T10:45:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2016-08-09T09:14:55.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  4. 2016-08-02T10:30:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  5. 2016-09-02T11:32:00.000Z — (TPU )
  6. 2016-08-02T13:53:46.000Z — Incompetência (TPU 941)
  7. 2016-08-02T11:35:54.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.