STJ — 184895
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c9371eecbfc2bd2d380cbb67380e79b77cbaef75b508905714c06d802c89e49
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. PRISÃO DOMICILIAR POR SER
MÃE. RESIDÊNCIA UTILIZADA PARA ATIVIDADE CRIMINOSA. ILEGALIDADE NÃO
VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que indeferiu ordem para
revogação de prisão preventiva por tráfico de drogas. A recorrente
alega nulidade na busca domiciliar sem mandado, afirmando que a
entrada foi baseada apenas em informações anônimas, sem investigação
prévia. Requer a revogação da prisão preventiva, com ou sem medidas
cautelares alternativas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar
sem mandado judicial e na possibilidade de revogação da prisão
preventiva.
III. Razões de decidir
3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é válida apenas
quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme
entendimento do STF e STJ.
4. No caso, a ação policial foi motivada por denúncia anônima
detalhada, que justificou a vigilância e abordagem, resultando na
apreensão de drogas.
5. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, dada a gravidade concreta do delito e a quantidade de
entorpecentes apreendidos.
6. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão é
inviável, pois a residência foi utilizada para atividades
criminosas.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.