Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto por Erisvan da Costa Soares,
preso preventivamente, alegando ausência dos requisitos para
manutenção da custódia preventiva. O pedido visa à revogação da
prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a
alegada ausência de requisitos legais.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do
art. 312 do CPP.
4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela quantidade
de droga apreendida, indícios de traficância e uso de arma de fogo,
configurando risco à ordem pública.
5. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão
preventiva em casos de gravidade concreta da conduta e
periculosidade do agente.
IV. Dispositivo
6. Recurso improvido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO.
PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto por Erisvan da Costa Soares,
preso preventivamente, alegando ausência dos requisitos para
manutenção da custódia preventiva. O pedido visa à revogação da
prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a
alegada ausência de requisitos legais.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do
art. 312 do CPP.
4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela quantidade
de droga apreendida, indícios de traficância e uso de arma de fogo,
configurando risco à ordem pública.
5. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão
preventiva em casos de gravidade concreta da conduta e
periculosidade do agente.
IV. Dispositivo
6. Recurso improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.