STJ — 187223

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1ca5a421763f9930ddcb75c3f85104021bdf40a2cd4b39478730eeb4163293d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: f1ca5a421763f9930ddcb75c3f85104021bdf40a2cd4b39478730eeb4163293d
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto por Erisvan da Costa Soares, preso preventivamente, alegando ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. O pedido visa à revogação da prisão preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegada ausência de requisitos legais.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela quantidade de droga apreendida, indícios de traficância e uso de arma de fogo, configurando risco à ordem pública. 5. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente. IV. Dispositivo 6. Recurso improvido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto por Erisvan da Costa Soares, preso preventivamente, alegando ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. O pedido visa à revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegada ausência de requisitos legais. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela quantidade de droga apreendida, indícios de traficância e uso de arma de fogo, configurando risco à ordem pública. 5. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente. IV. Dispositivo 6. Recurso improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.