STJ — 2502790

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: afbb9017ddd7f228730f6426f762d090d5a732215c768050d1f4c069c1ddf62c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem. II - A decisão agravada baseou-se na falta de impugnação específica quanto à desproporcionalidade da dosimetria da pena. III - Neste agravo regimental, os recorrentes, sem rebater os argumentos da decisão agravada com relação à ausência de impugnação da Súmula n. 7, STJ, aplicada para a tese de desproporcionalidade da d…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem. II - A decisão agravada baseou-se na falta de impugnação específica quanto à desproporcionalidade da dosimetria da pena. III - Neste agravo regimental, os recorrentes, sem rebater os argumentos da decisão agravada com relação à ausência de impugnação da Súmula n. 7, STJ, aplicada para a tese de desproporcionalidade da dosimetria das penas aplicadas, se restringiram a aduzir que "não é necessário o revolvimento do conjunto probatório amealhado nos autos para concluir pela inaplicabilidade da majorante, pois se trata de questão relativa à aplicação do direito ao caso presente, em especial porque a jurisprudência remansosa dessa Augusta Corte é no sentido de que o artigo 70, II, 'l', do CPM, não se aplica na dosimetria da pena de julgado da Justiça Militar". IV - A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.