Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem. II - A decisão agravada baseou-se na falta de impugnação específica quanto à desproporcionalidade da dosimetria da pena. III - Neste agravo regimental, os recorrentes, sem rebater os argumentos da decisão agravada com relação à ausência de impugnação da Súmula n. 7, STJ, aplicada para a tese de desproporcionalidade da d…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de
origem.
II - A decisão agravada baseou-se na falta de impugnação específica
quanto à desproporcionalidade da dosimetria da pena.
III - Neste agravo regimental, os recorrentes, sem rebater os
argumentos da decisão agravada com relação à ausência de impugnação
da Súmula n. 7, STJ, aplicada para a tese de desproporcionalidade da
dosimetria das penas aplicadas, se restringiram a aduzir que "não é
necessário o revolvimento do conjunto probatório amealhado nos
autos para concluir pela inaplicabilidade da majorante, pois se
trata de questão relativa à aplicação do direito ao caso presente,
em especial porque a jurisprudência remansosa dessa Augusta Corte é
no sentido de que o artigo 70, II, 'l', do CPM, não se aplica na
dosimetria da pena de julgado da Justiça Militar".
IV - A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo,
conforme a Súmula n. 182, STJ.
Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.