STJ — 188712
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 035db89c02cc0fed3de998ed5f896ed8b21828e47b5b740064d0e4d8fd355544
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de homicídio, com fundamento na
gravidade concreta da conduta e na fuga do distrito da culpa. A
defesa alegou nulidade na citação por edital e prescrição da
pretensão punitiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada nulidade na
citação por edital e a prescrição da pretensão punitiva.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do
crime de homicídio e na fuga do distrito da culpa, justificando a
necessidade da custódia cautelar.
4. A citação por edital foi considerada válida, pois foram
realizadas várias tentativas de localização do réu, justificando o
edital devido ao paradeiro incerto e não sabido.
5. A prescrição não foi reconhecida, pois o prazo prescricional
começou a fluir apenas com o comparecimento do paciente em juízo.
IV. RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de homicídio, com fundamento na
gravidade concreta da conduta e na fuga do distrito da culpa. A
defesa alegou nulidade na citação por edital e prescrição da
pretensão punitiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada nulidade na
citação por edital e a prescrição da pretensão punitiva.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do
crime de homicídio e na fuga do distrito da culpa, justificando a
necessidade da custódia cautelar.
4. A citação por edital foi considerada válida, pois foram
realizadas várias tentativas de localização do réu, justificando o
edital devido ao paradeiro incerto e não sabido.
5. A prescrição não foi reconhecida, pois o prazo prescricional
começou a fluir apenas com o comparecimento do paciente em juízo.
IV. RECURSO DESPROVIDO
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.