STJ — 184111

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f90138e53bd9c06fcfc49fef444946772b6e82f777d8c903b66a97c826b0a135

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impugnando a manutenção da prisão preventiva em caso de imputação dos delitos de tráfico e associação para o tráfico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas corpus que reitera pedido já decidido em recurso especial, com decisão definitiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O pedido no habeas corpus é mera reiteração de questão já decidida no HC 829173/SP, com a mesma causa de pedir. 4. Nos termos do art. 210 do RISTJ, a impetração deve ser inadmitida de plano em casos de reiteração de pedido. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impugnando a manutenção da prisão preventiva em caso de imputação dos delitos de tráfico e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas corpus que reitera pedido já decidido em recurso especial, com decisão definitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido no habeas corpus é mera reiteração de questão já decidida no HC 829173/SP, com a mesma causa de pedir. 4. Nos termos do art. 210 do RISTJ, a impetração deve ser inadmitida de plano em casos de reiteração de pedido. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR) STJ - <<AgRg no HC 762206>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.