STJ — 184111
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f90138e53bd9c06fcfc49fef444946772b6e82f777d8c903b66a97c826b0a135
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impugnando a manutenção da prisão preventiva em
caso de imputação dos delitos de tráfico e associação para o
tráfico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas
corpus que reitera pedido já decidido em recurso especial, com
decisão definitiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O pedido no habeas corpus é mera reiteração de questão já
decidida no HC 829173/SP, com a mesma causa de pedir.
4. Nos termos do art. 210 do RISTJ, a impetração deve ser inadmitida
de plano em casos de reiteração de pedido.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impugnando a manutenção da prisão preventiva em
caso de imputação dos delitos de tráfico e associação para o
tráfico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas
corpus que reitera pedido já decidido em recurso especial, com
decisão definitiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O pedido no habeas corpus é mera reiteração de questão já
decidida no HC 829173/SP, com a mesma causa de pedir.
4. Nos termos do art. 210 do RISTJ, a impetração deve ser inadmitida
de plano em casos de reiteração de pedido.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR)
STJ - <<AgRg no HC 762206>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00210
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.