Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1.Recurso em habeas corpus em que se busca a revogação da prisão
preventiva do recorrente acusado de homicídio qualificado, com
alegação de excesso de prazo na formação da culpa e ausência de
fundamentos para a manutenção da prisão cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os
requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva,
considerando a gravidade do crime e a fuga do réu após o delito; e
(ii) se há excesso de prazo na formação da culpa, ensejando a
soltura do recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do
crime (homicídio qualificado) e na fuga do recorrente, que se evadiu
para o Estado de Pernambuco logo após o delito, demonstrando risco
à aplicação da lei penal e justificando a medida cautelar.
4.A fuga do distrito da culpa é fundamento suficiente para a prisão
preventiva, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ, não
havendo ilegalidade na medida.
5.Quanto ao alegado excesso de prazo, o processo apresenta certa
complexidade, envolvendo dois réus e a necessidade de cartas
precatórias para citação. Não há indícios de desídia por parte do
Poder Judiciário, e o caso segue seu curso normal.
6.Não se verifica constrangimento ilegal pela manutenção da prisão
preventiva, tampouco pela tramitação do processo, que se desenvolve
dentro de parâmetros razoáveis, considerando as circunstâncias do
caso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7.Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. FUGA DO
DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Recurso em habeas corpus em que se busca a revogação da prisão
preventiva do recorrente acusado de homicídio qualificado, com
alegação de excesso de prazo na formação da culpa e ausência de
fundamentos para a manutenção da prisão cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os
requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva,
considerando a gravidade do crime e a fuga do réu após o delito; e
(ii) se há excesso de prazo na formação da culpa, ensejando a
soltura do recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do
crime (homicídio qualificado) e na fuga do recorrente, que se evadiu
para o Estado de Pernambuco logo após o delito, demonstrando risco
à aplicação da lei penal e justificando a medida cautelar.
4.A fuga do distrito da culpa é fundamento suficiente para a prisão
preventiva, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ, não
havendo ilegalidade na medida.
5.Quanto ao alegado excesso de prazo, o processo apresenta certa
complexidade, envolvendo dois réus e a necessidade de cartas
precatórias para citação. Não há indícios de desídia por parte do
Poder Judiciário, e o caso segue seu curso normal.
6.Não se verifica constrangimento ilegal pela manutenção da prisão
preventiva, tampouco pela tramitação do processo, que se desenvolve
dentro de parâmetros razoáveis, considerando as circunstâncias do
caso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7.Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.