STJ — 197935

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9adede16e0acf5b9bd0543d0016ca69812119a3572cc33893e74f9b91d28a17

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravante requer reconsideração de decisão que manteve prisão preventiva, alegando excesso de prazo na formação da culpa e problemas de saúde. Tribunal de origem reconheceu excesso de prazo, mas manteve a prisão devido à gravidade dos crimes imputados, incluindo duplo homicídio qualificado e participação em facção criminosa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se o excesso de prazo na formação da culpa justifica a revogação da prisão preventiva do agravante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta dos crimes e à periculosidade do agravante. 4. O reconhecimento do excesso de prazo não implica automaticamente na revogação da prisão, considerando a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A alegação de problemas de saúde não foi comprovada de forma suficiente para justificar a prisão domiciliar. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravante requer reconsideração de decisão que manteve prisão preventiva, alegando excesso de prazo na formação da culpa e problemas de saúde. Tribunal de origem reconheceu excesso de prazo, mas manteve a prisão devido à gravidade dos crimes imputados, incluindo duplo homicídio qualificado e participação em facção criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o excesso de prazo na formação da culpa justifica a revogação da prisão preventiva do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta dos crimes e à periculosidade do agravante. 4. O reconhecimento do excesso de prazo não implica automaticamente na revogação da prisão, considerando a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A alegação de problemas de saúde não foi comprovada de forma suficiente para justificar a prisão domiciliar. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.