STJ — 846785
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 473bfae64d84227f875d15fbef9e58e2f463444b989d05479a7a3566ba9aedc3
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1.Habeas corpus impetrado em favor de Rafael Anderson dos Santos,
condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão pelo crime de tráfico de
drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006) e 4
anos, 10 meses e 24 dias de reclusão pelo crime de associação para o
tráfico (art. 35, caput, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006). A
defesa sustenta a ausência de comprovação do animus associativo para
o crime de associação, além de questionar a incidência da majorante
do art. 40, III, da Lei de Drogas, considerando o fechamento dos
estabelecimentos de ensino durante a pandemia de Covid-19.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões centrais em discussão: (i) a configuração do
crime de associação para o tráfico de drogas, considerando a
necessidade de demonstração de vínculo estável e permanente entre os
agentes; e (ii) a legalidade da incidência da causa de aumento
prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, em razão da proximidade
de estabelecimento de ensino.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que, para a
configuração do crime de associação para o tráfico, exige-se prova
concreta e inequívoca do vínculo estável e permanente entre os
agentes. No presente caso, a condenação do paciente pelo delito de
associação para o tráfico de drogas foi baseada em presunções
decorrentes das circunstâncias fáticas, sem a devida demonstração de
tal vínculo.
4. A ausência de provas robustas acerca de uma associação estável
entre o paciente e os demais envolvidos impede a manutenção da
condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006.
5. Quanto à causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da
Lei de Drogas, a jurisprudência do STJ é clara no sentido de que sua
incidência não depende de comprovação de que o tráfico ocorria
efetivamente em instituições de ensino ou em áreas frequentadas por
estudantes, bastando que o crime tenha sido cometido nas imediações
desses locais.
IV. Ordem concedida para absolver o paciente do crime de associação
para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006), mantendo os demais
termos do acórdão impugnado.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS QUANTO AO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE
ASSOCIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE
DROGAS. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1.Habeas corpus impetrado em favor de Rafael Anderson dos Santos,
condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão pelo crime de tráfico de
drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006) e 4
anos, 10 meses e 24 dias de reclusão pelo crime de associação para o
tráfico (art. 35, caput, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006). A
defesa sustenta a ausência de comprovação do animus associativo para
o crime de associação, além de questionar a incidência da majorante
do art. 40, III, da Lei de Drogas, considerando o fechamento dos
estabelecimentos de ensino durante a pandemia de Covid-19.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões centrais em discussão: (i) a configuração do
crime de associação para o tráfico de drogas, considerando a
necessidade de demonstração de vínculo estável e permanente entre os
agentes; e (ii) a legalidade da incidência da causa de aumento
prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, em razão da proximidade
de estabelecimento de ensino.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que, para a
configuração do crime de associação para o tráfico, exige-se prova
concreta e inequívoca do vínculo estável e permanente entre os
agentes. No presente caso, a condenação do paciente pelo delito de
associação para o tráfico de drogas foi baseada em presunções
decorrentes das circunstâncias fáticas, sem a devida demonstração de
tal vínculo.
4. A ausência de provas robustas acerca de uma associação estável
entre o paciente e os demais envolvidos impede a manutenção da
condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006.
5. Quanto à causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da
Lei de Drogas, a jurisprudência do STJ é clara no sentido de que sua
incidência não depende de comprovação de que o tráfico ocorria
efetivamente em instituições de ensino ou em áreas frequentadas por
estudantes, bastando que o crime tenha sido cometido nas imediações
desses locais.
IV. Ordem concedida para absolver o paciente do crime de associação
para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006), mantendo os demais
termos do acórdão impugnado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.