STJ — 846892

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19227fb95a4cf70074036da3a58477c9922f44e832f312c064de68805fe0ac6f

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de roubo majorado com restrição de liberdade e uso de arma de fogo. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e estejam presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 4. A gravidade do crime e a periculosidade do paciente justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo inadequadas medidas cautelares diversas. 5. A substituição por prisão domiciliar não é cabível sem comprovação da imprescindibilidade da presença do paciente para o cuidado de filho menor. 6. A questão do reconhecimento pessoal deve ser analisada no curso da instrução criminal, não cabendo em habeas corpus. 7. A contemporaneidade da prisão preventiva não é afetada pela decretação em momento posterior aos fatos, desde que presentes os motivos ensejadores. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de roubo majorado com restrição de liberdade e uso de arma de fogo. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e estejam presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 4. A gravidade do crime e a periculosidade do paciente justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo inadequadas medidas cautelares diversas. 5. A substituição por prisão domiciliar não é cabível sem comprovação da imprescindibilidade da presença do paciente para o cuidado de filho menor. 6. A questão do reconhecimento pessoal deve ser analisada no curso da instrução criminal, não cabendo em habeas corpus. 7. A contemporaneidade da prisão preventiva não é afetada pela decretação em momento posterior aos fatos, desde que presentes os motivos ensejadores. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.