STJ — 848453
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 402130100d93899a4e7fdff39f5a06c89ca7ce2b0e2ce07ab77fdba6dae3e599
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado, questionando a dosimetria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A análise realizada pelo Tribunal de origem está em linha com a
jurisprudência desta Corte acerca da temática, porquanto
demonstradas as circunstâncias do crime desfavoráveis ao paciente,
pois se utilizou da confiança que tinham com ele para praticar a
violência sexual, que o deixaram em casa sozinho com a vítima,
enquanto esta dormia, fatores que apontam maior censura na conduta,
excedendo os limites do tipo penal violado.
5. Não há bis in idem, eis que foram utilizadas circunstâncias
diversas para valorar as circunstâncias do crime, com base no modus
operandi do delito, ao passo em que a incidência da causa de aumento
de pena, do art. 226, inciso II, do Código Penal, foi utilizada
pois o réu é tio da vítima.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. MODUS
OPERANDI DO CRIME E MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL.
CONDIÇÃO DE TIO DA VÍTIMA. SITUAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM NÃO
CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado, questionando a dosimetria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A análise realizada pelo Tribunal de origem está em linha com a
jurisprudência desta Corte acerca da temática, porquanto
demonstradas as circunstâncias do crime desfavoráveis ao paciente,
pois se utilizou da confiança que tinham com ele para praticar a
violência sexual, que o deixaram em casa sozinho com a vítima,
enquanto esta dormia, fatores que apontam maior censura na conduta,
excedendo os limites do tipo penal violado.
5. Não há bis in idem, eis que foram utilizadas circunstâncias
diversas para valorar as circunstâncias do crime, com base no modus
operandi do delito, ao passo em que a incidência da causa de aumento
de pena, do art. 226, inciso II, do Código Penal, foi utilizada
pois o réu é tio da vítima.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.