STJ — 851130
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 981f5b09db81c6bbfdd9836df0679982f7317b2f3d61639028846fe038d35db9
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em razão de busca pessoal e veicular
realizada sem mandado judicial, com base em denúncia anônima
especificada, resultando na apreensão de drogas e posterior busca
domiciliar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e
veicular sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima
especificada e fundada suspeita.
III. Razões de decidir
3. A busca veicular equipara-se à busca pessoal, dispensando mandado
judicial, desde que haja fundada suspeita de crime.
4. A denúncia anônima especificada, acompanhada de diligências
mínimas de averiguação, configura a fundada suspeita necessária para
a busca.
5. A confissão informal e a apreensão de drogas justificaram a busca
domiciliar subsequente.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em razão de busca pessoal e veicular
realizada sem mandado judicial, com base em denúncia anônima
especificada, resultando na apreensão de drogas e posterior busca
domiciliar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e
veicular sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima
especificada e fundada suspeita.
III. Razões de decidir
3. A busca veicular equipara-se à busca pessoal, dispensando mandado
judicial, desde que haja fundada suspeita de crime.
4. A denúncia anônima especificada, acompanhada de diligências
mínimas de averiguação, configura a fundada suspeita necessária para
a busca.
5. A confissão informal e a apreensão de drogas justificaram a busca
domiciliar subsequente.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.