STJ — 865519

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2acd1f1f3ee91f87e4c4156fd797110683790a1ab7830209bd20be782d96d159

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, questionando a nulidade da condenação e dosimetria da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do CP. 5. Incide a atenuante da confissão espontânea, ainda que a mesma seja parcial ou qualificada, ou não tenha sido utilizada na formação do convencimento condenatório. 6. A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, f, do CP, pressupõe a demonstração de um nexo de causalidade entre o delito e a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, o que não ocorreu no presente caso. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA REDUZIR A PENA APLICADA.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR DENÚNCIA GENÉRICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, questionando a nulidade da condenação e dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do CP. 5. Incide a atenuante da confissão espontânea, ainda que a mesma seja parcial ou qualificada, ou não tenha sido utilizada na formação do convencimento condenatório. 6. A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, f, do CP, pressupõe a demonstração de um nexo de causalidade entre o delito e a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, o que não ocorreu no presente caso. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA REDUZIR A PENA APLICADA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.