STJ — 922601
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 127f67c901400c9aae965319f5de81d4f70702aee4eccb4582047e9e6062006a
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes condenados por
tráfico de drogas, com penas de reclusão em regime fechado e
semiaberto, além de dias-multa. A defesa alega erro na dosimetria da
pena e requer redução.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da
dosimetria da pena na via de habeas corpus, alegando-se erro na
valoração dos antecedentes criminais e na aplicação de causas de
aumento e diminuição de pena.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A valoração negativa dos antecedentes foi considerada correta,
mesmo com condenações antigas.
5. A minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 foi afastada
devido à dedicação dos pacientes a atividades criminosas.
6. A causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 foi
aplicada corretamente, independentemente do período de férias
escolares.
IV. ORDEM DENEGADA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes condenados por
tráfico de drogas, com penas de reclusão em regime fechado e
semiaberto, além de dias-multa. A defesa alega erro na dosimetria da
pena e requer redução.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da
dosimetria da pena na via de habeas corpus, alegando-se erro na
valoração dos antecedentes criminais e na aplicação de causas de
aumento e diminuição de pena.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A valoração negativa dos antecedentes foi considerada correta,
mesmo com condenações antigas.
5. A minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 foi afastada
devido à dedicação dos pacientes a atividades criminosas.
6. A causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 foi
aplicada corretamente, independentemente do período de férias
escolares.
IV. ORDEM DENEGADA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.