STJ — 2440949
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10688ceeea2babb92e2d2b4323303648868bb9c9753982a392a8275a28c8f801
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Embargos de Declaração opostos para corrigir erro material no
acórdão, onde constou incorretamente o nome do agravante. O
embargante busca a correção do nome e a supressão de vícios
processuais na decisão embargada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há erro material
a ser corrigido e se existem vícios processuais que justifiquem a
reforma da decisão embargada.
III. Razões de decidir
3. Verifica-se erro material no nome do agravante, justificando a
correção.
4. Não se identificam vícios processuais no acórdão que autorizem a
reforma da decisão, pois as razões do julgamento foram devidamente
fundamentadas.
5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
já apreciado, sendo inadmissíveis na ausência de obscuridade,
contradição ou omissão.
6. A alegação de omissão quanto à concessão de habeas corpus de
ofício não procede, pois tal medida é cabível apenas diante de
ilegalidade flagrante.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para corrigir erro
material.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO
INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS ACOLHIDOS TÃO-SOMENTE PARA CORRIGIR
ERRO MATERIAL.
I. Caso em exame
1. Embargos de Declaração opostos para corrigir erro material no
acórdão, onde constou incorretamente o nome do agravante. O
embargante busca a correção do nome e a supressão de vícios
processuais na decisão embargada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há erro material
a ser corrigido e se existem vícios processuais que justifiquem a
reforma da decisão embargada.
III. Razões de decidir
3. Verifica-se erro material no nome do agravante, justificando a
correção.
4. Não se identificam vícios processuais no acórdão que autorizem a
reforma da decisão, pois as razões do julgamento foram devidamente
fundamentadas.
5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
já apreciado, sendo inadmissíveis na ausência de obscuridade,
contradição ou omissão.
6. A alegação de omissão quanto à concessão de habeas corpus de
ofício não procede, pois tal medida é cabível apenas diante de
ilegalidade flagrante.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para corrigir erro
material.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.