STJ — 2440949

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-15Data Publicacao: 2024-11-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10688ceeea2babb92e2d2b4323303648868bb9c9753982a392a8275a28c8f801

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Embargos de Declaração opostos para corrigir erro material no acórdão, onde constou incorretamente o nome do agravante. O embargante busca a correção do nome e a supressão de vícios processuais na decisão embargada.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se há erro material a ser corrigido e se existem vícios processuais que justifiquem a reforma da decisão embargada.

III. Razões de decidir

3. Verifica-se erro material no nome do agravante, justificando a correção. 4. Não se identificam vícios processuais no acórdão que autorizem a reforma da decisão, pois as razões do julgamento foram devidamente fundamentadas. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito já apreciado, sendo inadmissíveis na ausência de obscuridade, contradição ou omissão. 6. A alegação de omissão quanto à concessão de habeas corpus de ofício não procede, pois tal medida é cabível apenas diante de ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para corrigir erro material.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS ACOLHIDOS TÃO-SOMENTE PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos para corrigir erro material no acórdão, onde constou incorretamente o nome do agravante. O embargante busca a correção do nome e a supressão de vícios processuais na decisão embargada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há erro material a ser corrigido e se existem vícios processuais que justifiquem a reforma da decisão embargada. III. Razões de decidir 3. Verifica-se erro material no nome do agravante, justificando a correção. 4. Não se identificam vícios processuais no acórdão que autorizem a reforma da decisão, pois as razões do julgamento foram devidamente fundamentadas. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito já apreciado, sendo inadmissíveis na ausência de obscuridade, contradição ou omissão. 6. A alegação de omissão quanto à concessão de habeas corpus de ofício não procede, pois tal medida é cabível apenas diante de ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para corrigir erro material.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.