STJ — 821905

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-15Data Publicacao: 2024-11-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20b18f67b9d2e37ed911c6d6f94af345c8e24e10e36e029aa81f835588e0817f

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 7 anos de reclusão por tráfico de drogas e corrupção ativa, com pedido de nulidade das provas e readequação da pena. A apelação reduziu a pena para 7 anos. A defesa alega nulidade na prisão em flagrante e erro na dosimetria da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na prisão em flagrante realizada por guardas municipais e se a dosimetria da pena foi adequada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão em flagrante por guardas municipais foi considerada válida, pois ocorreu em situação típica de flagrante. 4. A dosimetria da pena foi revisada, considerando-se a quantidade de droga apreendida (218 porções de cocaína, com peso líquido de 88, 2g, 530 porções de crack, com peso líquido de 111,45g, bem como 180 porções de maconha, com peso líquido de 290,12g), aplicando-se a redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, na fração média (1/2). IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA REDUZIR A PENA FINAL PARA 4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 260 DIAS-MULTA.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. ESTADO DE FLAGRANTE. NULIDADE. NÃO VERIFICADA. PENA-BASE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA. RÉU PRIMÁRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 7 anos de reclusão por tráfico de drogas e corrupção ativa, com pedido de nulidade das provas e readequação da pena. A apelação reduziu a pena para 7 anos. A defesa alega nulidade na prisão em flagrante e erro na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na prisão em flagrante realizada por guardas municipais e se a dosimetria da pena foi adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão em flagrante por guardas municipais foi considerada válida, pois ocorreu em situação típica de flagrante. 4. A dosimetria da pena foi revisada, considerando-se a quantidade de droga apreendida (218 porções de cocaína, com peso líquido de 88, 2g, 530 porções de crack, com peso líquido de 111,45g, bem como 180 porções de maconha, com peso líquido de 290,12g), aplicando-se a redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, na fração média (1/2). IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA REDUZIR A PENA FINAL PARA 4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 260 DIAS-MULTA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.