STJ — 827153
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4556a715e1d621c8ca05b94c201531580ef1f118d2ff447399a8363ae6c0cd85
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico
internacional de drogas, questionando a negativa da aplicação da
causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas, sob alegação de que a decisão se baseou em mera suspeita de
envolvimento com organização criminosa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação
da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,
diante da alegação de envolvimento contumaz do réu com atividades
criminosas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A decisão de origem afastou a aplicação da causa de diminuição de
pena com base em elementos que indicam a dedicação do réu a
atividades criminosas, evidenciada por sua prisão em flagrante com
10Kg de cocaína, bem como o modus operandi utilizado pelo agente
(destacando-se a ocultação da droga de modo elaborado) e o alto
valor que seria pago pelo transporte da droga
5. A análise dos elementos probatórios realizada pelo Tribunal de
origem está em consonância com a jurisprudência, não havendo
flagrante ilegalidade a ser sanada.
IV. Dispositivo e tese
6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, §4°,
DA LEI N. 11.343/2006. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DEMONSTRAM DEDICAÇÃO À
NARCOTRAFICÂNCIA INTERNACIONAL. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. NÃO
CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico
internacional de drogas, questionando a negativa da aplicação da
causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas, sob alegação de que a decisão se baseou em mera suspeita de
envolvimento com organização criminosa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação
da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,
diante da alegação de envolvimento contumaz do réu com atividades
criminosas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A decisão de origem afastou a aplicação da causa de diminuição de
pena com base em elementos que indicam a dedicação do réu a
atividades criminosas, evidenciada por sua prisão em flagrante com
10Kg de cocaína, bem como o modus operandi utilizado pelo agente
(destacando-se a ocultação da droga de modo elaborado) e o alto
valor que seria pago pelo transporte da droga
5. A análise dos elementos probatórios realizada pelo Tribunal de
origem está em consonância com a jurisprudência, não havendo
flagrante ilegalidade a ser sanada.
IV. Dispositivo e tese
6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.