STJ — 854627
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e87b6cc29c6d4f29f2ade532eefdabb0a83642df3fc5f68dee29ad4dbb04fa14
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente por tráfico de drogas, com pedido de revogação da
prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares
diversas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos
requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do
paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, atendendo ao
art. 93, IX, da Constituição Federal.
4. Comprovada a materialidade do crime e fortes indícios de autoria,
a prisão preventiva é necessária para assegurar a ordem pública.
5. A jurisprudência desta Corte é pacifica acerca da manutenção da
prisão preventiva em razão da quantidade significativa de droga
apreendida.
6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade,
emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão
preventiva quando devidamente fundamentada
7. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes,
considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do
paciente.
IV. Dispositivo
8. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE
SIGNIFICATIVA DA DROGA APREENDIDA JUNTO COM BALANÇA DE PRECISÃO
INDICAM A TRAFICÂNCIA HABITUAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ISUFICIÊNCIA E
INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente por tráfico de drogas, com pedido de revogação da
prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares
diversas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos
requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do
paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, atendendo ao
art. 93, IX, da Constituição Federal.
4. Comprovada a materialidade do crime e fortes indícios de autoria,
a prisão preventiva é necessária para assegurar a ordem pública.
5. A jurisprudência desta Corte é pacifica acerca da manutenção da
prisão preventiva em razão da quantidade significativa de droga
apreendida.
6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade,
emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão
preventiva quando devidamente fundamentada
7. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes,
considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do
paciente.
IV. Dispositivo
8. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.