STJ — 859499

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-15Data Publicacao: 2024-11-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0caa2c2fc82d47d0616db54b7116653c4c50279569713761c874654727d6ec24

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus referente a tráfico de drogas, onde se questiona a legalidade da revista veicular e a manutenção da prisão preventiva. A abordagem policial ocorreu após informações sobre transporte de drogas, grande variedade de entorpecentes apreendidos. Tráfico de drogas em formato "delivery"

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da revista veicular e na adequação da prisão preventiva para garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e a quantidade de droga apreendida.

III. Razões de decidir

3. A revista veicular foi considerada legal, pois houve fundada suspeita baseada em informações prévias. 4. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do delito e à quantidade de droga apreendida, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. 5. Condições subjetivas favoráveis não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. 6. Medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas inadequadas devido à gravidade do delito. IV. Dispositivo 7. Denegada a ordem.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). REVISTA VEICULAR. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. TRANSPORTE DE DROGAS. FORNECIMENTO NA MODALIDADE "DELIVERY". PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus referente a tráfico de drogas, onde se questiona a legalidade da revista veicular e a manutenção da prisão preventiva. A abordagem policial ocorreu após informações sobre transporte de drogas, grande variedade de entorpecentes apreendidos. Tráfico de drogas em formato "delivery" II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da revista veicular e na adequação da prisão preventiva para garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e a quantidade de droga apreendida. III. Razões de decidir 3. A revista veicular foi considerada legal, pois houve fundada suspeita baseada em informações prévias. 4. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do delito e à quantidade de droga apreendida, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. 5. Condições subjetivas favoráveis não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. 6. Medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas inadequadas devido à gravidade do delito. IV. Dispositivo 7. Denegada a ordem.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.