STJ — 859499
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0caa2c2fc82d47d0616db54b7116653c4c50279569713761c874654727d6ec24
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus referente a tráfico de drogas, onde se questiona a
legalidade da revista veicular e a manutenção da prisão preventiva.
A abordagem policial ocorreu após informações sobre transporte de
drogas, grande variedade de entorpecentes apreendidos. Tráfico de
drogas em formato "delivery"
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da revista veicular
e na adequação da prisão preventiva para garantir a ordem pública,
considerando a gravidade concreta do delito e a quantidade de droga
apreendida.
III. Razões de decidir
3. A revista veicular foi considerada legal, pois houve fundada
suspeita baseada em informações prévias.
4. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do
delito e à quantidade de droga apreendida, justificando a
necessidade de garantir a ordem pública.
5. Condições subjetivas favoráveis não impedem a prisão cautelar
quando presentes os requisitos legais.
6. Medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas
inadequadas devido à gravidade do delito.
IV. Dispositivo
7. Denegada a ordem.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS
(ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). REVISTA VEICULAR. LEGALIDADE DA
ABORDAGEM POLICIAL. TRANSPORTE DE DROGAS. FORNECIMENTO NA MODALIDADE
"DELIVERY". PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DOS
ARTS. 312 E 313 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus referente a tráfico de drogas, onde se questiona a
legalidade da revista veicular e a manutenção da prisão preventiva.
A abordagem policial ocorreu após informações sobre transporte de
drogas, grande variedade de entorpecentes apreendidos. Tráfico de
drogas em formato "delivery"
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da revista veicular
e na adequação da prisão preventiva para garantir a ordem pública,
considerando a gravidade concreta do delito e a quantidade de droga
apreendida.
III. Razões de decidir
3. A revista veicular foi considerada legal, pois houve fundada
suspeita baseada em informações prévias.
4. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do
delito e à quantidade de droga apreendida, justificando a
necessidade de garantir a ordem pública.
5. Condições subjetivas favoráveis não impedem a prisão cautelar
quando presentes os requisitos legais.
6. Medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas
inadequadas devido à gravidade do delito.
IV. Dispositivo
7. Denegada a ordem.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.