STJ — 859963

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-15Data Publicacao: 2024-11-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7e93c71a682495fd326e731d731c1b1c26052c9edcda5c265cd6279aaaadbd0

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de reverter acórdão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão da alegada dedicação do paciente ao tráfico de drogas. O pedido principal consiste no restabelecimento dos termos fixados na sentença condenatória quanto à dosimetria da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há uma questão em discussão: definir se há ilegalidade na dosimetria da pena na negativa de incidência da minorante do tráfico privilegiado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos: a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa. 4. A Corte de origem não apresentou fundamentos concretos aptos a afastar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois não demonstram dedicação habitual a atividades criminosas ou participação em organização criminosa. 5. A quantidade apreendida de 12,9 gramas de cocaína, associada à primariedade e aos bons antecedentes do paciente, justifica a aplicação do redutor em seu patamar máximo, de 2/3, de forma a garantir a proporcionalidade da pena imposta, restabelecendo-se os termos da sentença de primeiro grau. IV. ORDEM CONCEDIDA

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de reverter acórdão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão da alegada dedicação do paciente ao tráfico de drogas. O pedido principal consiste no restabelecimento dos termos fixados na sentença condenatória quanto à dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se há ilegalidade na dosimetria da pena na negativa de incidência da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos: a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa. 4. A Corte de origem não apresentou fundamentos concretos aptos a afastar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois não demonstram dedicação habitual a atividades criminosas ou participação em organização criminosa. 5. A quantidade apreendida de 12,9 gramas de cocaína, associada à primariedade e aos bons antecedentes do paciente, justifica a aplicação do redutor em seu patamar máximo, de 2/3, de forma a garantir a proporcionalidade da pena imposta, restabelecendo-se os termos da sentença de primeiro grau. IV. ORDEM CONCEDIDA

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.