STJ — 860233
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: daed0946026da66346dc83e41dc250a79e67a7cbb820dd1ae74a8b8898ea2503
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. 71,58KG DE "CRACK". PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva dos pacientes, acusados de tráfico de drogas e posse
ilegal de arma de fogo. A prisão foi fundamentada na necessidade de
resguardar a ordem pública, devido à gravidade concreta das condutas
e à reincidência de um dos acusados.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva dos pacientes, considerando a presunção de
inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir
a ordem pública, em razão da quantidade e natureza das drogas
apreendidas, além da posse de arma de fogo.
4. A reincidência de um dos acusados e a primariedade do outro,
aliadas às circunstâncias do crime, indicam risco de reiteração
delitiva.
5. As medidas cautelares alternativas não se mostram suficientes
para acautelar a ordem pública, dada a gravidade concreta das
condutas.
IV. ORDEM DENEGADA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.