STJ — 860233

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-11-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: daed0946026da66346dc83e41dc250a79e67a7cbb820dd1ae74a8b8898ea2503

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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 71,58KG DE "CRACK". PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva dos pacientes, acusados de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A prisão foi fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, devido à gravidade concreta das condutas e à reincidência de um dos acusados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, além da posse de arma de fogo. 4. A reincidência de um dos acusados e a primariedade do outro, aliadas às circunstâncias do crime, indicam risco de reiteração delitiva. 5. As medidas cautelares alternativas não se mostram suficientes para acautelar a ordem pública, dada a gravidade concreta das condutas. IV. ORDEM DENEGADA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.