STJ — 863791

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-15Data Publicacao: 2024-11-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e683e10c68246a130bfe8960931f919601a4ab49fb3c64544fd6aa693b2c8c5

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, denunciado por tráfico de drogas e corrupção ativa, com pedido de liminar para revogação da prisão preventiva, alegando ilicitude de provas obtidas em revista domiciliar não autorizada e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em revista domiciliar sem mandado judicial e na possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforça que a ausência de justa causa para ingresso domiciliar resulta na ilicitude das provas obtidas. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem considerou que havia fundadas razões para o ingresso domiciliar, afastando a alegação de ilicitude das provas. 6. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos fatos em razão da expressiva quantidade de drogas apreendidas e na reincidência do paciente. 7. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, denunciado por tráfico de drogas e corrupção ativa, com pedido de liminar para revogação da prisão preventiva, alegando ilicitude de provas obtidas em revista domiciliar não autorizada e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em revista domiciliar sem mandado judicial e na possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforça que a ausência de justa causa para ingresso domiciliar resulta na ilicitude das provas obtidas. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem considerou que havia fundadas razões para o ingresso domiciliar, afastando a alegação de ilicitude das provas. 6. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos fatos em razão da expressiva quantidade de drogas apreendidas e na reincidência do paciente. 7. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.