STJ — 870042
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 656fab852c30ff999abec82a19239d2ce3ece1dd00ac4d2b0eb30c7d4f6e32ae
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de origem que
deu provimento a recurso em sentido estrito interposto pelo
Ministério Público, decretando a prisão preventiva do paciente,
acusado de tráfico de drogas, em razão da apreensão de grande
quantidade de entorpecentes (9.160 g de maconha e 282 g de cocaína).
O juízo de primeiro grau havia concedido liberdade provisória ao
paciente, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão,
como monitoração eletrônica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
prisão preventiva decretada pelo Tribunal de origem e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
diante da quantidade de drogas apreendidas e da ausência de
antecedentes criminais do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva deve ser medida de exceção, compatível apenas
quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP, não sendo
admitida sua decretação como antecipação da pena ou com base em
presunções genéricas de periculosidade.
4. Embora a quantidade de drogas apreendidas seja significativa, a
decisão de decretação da prisão preventiva não apresenta
fundamentação idônea capaz de demonstrar, de forma concreta, a
existência de perigo à ordem pública que justifique a medida
extrema.
5. O paciente não possui antecedentes criminais e, apesar da
gravidade do crime, a fundamentação utilizada pelo Tribunal de
origem é insuficiente para demonstrar a necessidade da prisão
cautelar, tendo em vista a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, conforme previsto no art. 319 do CPP.
6. A jurisprudência do STF e do STJ reforça que a prisão preventiva
deve ser medida excepcional e só deve ser aplicada quando as medidas
cautelares menos gravosas não forem suficientes para resguardar a
ordem pública ou outros bens jurídicos relevantes.
IV. DISPOSITIVO
7. Habeas corpus concedido de ofício para revogar a prisão
preventiva do paciente, impondo-se medidas cautelares diversas da
prisão.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de origem que
deu provimento a recurso em sentido estrito interposto pelo
Ministério Público, decretando a prisão preventiva do paciente,
acusado de tráfico de drogas, em razão da apreensão de grande
quantidade de entorpecentes (9.160 g de maconha e 282 g de cocaína).
O juízo de primeiro grau havia concedido liberdade provisória ao
paciente, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão,
como monitoração eletrônica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
prisão preventiva decretada pelo Tribunal de origem e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
diante da quantidade de drogas apreendidas e da ausência de
antecedentes criminais do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva deve ser medida de exceção, compatível apenas
quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP, não sendo
admitida sua decretação como antecipação da pena ou com base em
presunções genéricas de periculosidade.
4. Embora a quantidade de drogas apreendidas seja significativa, a
decisão de decretação da prisão preventiva não apresenta
fundamentação idônea capaz de demonstrar, de forma concreta, a
existência de perigo à ordem pública que justifique a medida
extrema.
5. O paciente não possui antecedentes criminais e, apesar da
gravidade do crime, a fundamentação utilizada pelo Tribunal de
origem é insuficiente para demonstrar a necessidade da prisão
cautelar, tendo em vista a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, conforme previsto no art. 319 do CPP.
6. A jurisprudência do STF e do STJ reforça que a prisão preventiva
deve ser medida excepcional e só deve ser aplicada quando as medidas
cautelares menos gravosas não forem suficientes para resguardar a
ordem pública ou outros bens jurídicos relevantes.
IV. DISPOSITIVO
7. Habeas corpus concedido de ofício para revogar a prisão
preventiva do paciente, impondo-se medidas cautelares diversas da
prisão.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.