STJ — 875458
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0aa36afb460369d7edfbc6c159752417910f4b8376dedd1c68a0f0416b27e02
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA: PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA E AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA
PERMITEM A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante
por suposto tráfico de entorpecentes, com apreensão de 18 papelotes
de cocaína, 2 papelotes de maconha e quantia em dinheiro. A prisão
preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, com base na
gravidade do crime e em condenação anterior do paciente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
quantidade de droga apreendida e a existência de condenação
anterior.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, não podendo ser
utilizada como antecipação de pena.
4. A quantidade de droga apreendida e a ausência de violência ou
grave ameaça no crime de tráfico não justificam a manutenção da
prisão preventiva.
5. A decisão de prisão preventiva deve demonstrar o perigo concreto
à ordem pública, o que não foi evidenciado no caso.
IV. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.